Lei trabalhista: descubra quem tem direito à licença nojo e à licença gala
Publicado em 19 de setembro de 2024
Brasil | ContábeisA lei trabalhista prevê não apenas obrigações dos empregados, mas também direitos previstos que eles têm independente de decisão favorável do empregado. Alguns desses direitos incluem diferentes tipos de licenças, como a nojo e a gala.
A primeira, licença nojo, serve para garantir que o empregado possa se ausentar do trabalho por alguns dias em caso de morte de algum familiar sem que isso seja considerado uma falta.
A segunda, licença gala, permite que o trabalhador se afaste quando ele se casa.
Em ambos os casos, é assegurado o direito de afastamento do trabalhador sem causar prejuízo no salário.
De acordo com o advogado trabalhista Erick Maués, a licença nojo tem esse nome devido a uma tradição portuguesa, uma vez que o direito brasileiro tem herança de Portugal.
O também especialista em direito previdenciário, José Hamilton, diz que as licenças são válidas em todo território nacional, seja para iniciativa privada, seja para o serviço público.
Confira abaixo o que diz as normas:
Licença nojo:
- Licença de dois dias consecutivos em caso de falecimento de determinados parentes;
- Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , professores têm direito a nove dias de afastamento;
- Para servidores públicos, o prazo da licença é de oito dias.
Licença gala:
- Empregados têm direito a três dias de folga;
- Professores têm direito a nove dias de afastamento por motivo de casamento;
- Servidores públicos podem se afastar por oito dias.