Fique em dia com o Simples Nacional! Conheça as principais obrigações e evite multas e desenquadramentos
Publicado em 20 de novembro de 2025
Brasil | Jornal ContábilEmpresas do Simples Nacional têm dúvidas sobre quais obrigações precisam cumprir. Apesar de simplificar o pagamento de impostos, esse regime também exige atenção a deveres fiscais, contábeis e acessórias.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as obrigações das empresas do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. Perfil das empresas optantes das obrigações do Simples Nacional
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é voltado para empresas de menor porte. No entanto, isso não significa que elas estejam livres de responsabilidades.
Pelo contrário, para manter os benefícios desse regime, é necessário cumprir uma série de obrigações fiscais e acessórias.
Em geral, podem optar pelo Simples os MEIs, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Além disso, essas empresas precisam estar em dia com a Receita Federal, sem dívidas ativas ou pendências cadastrais.
Portanto, mesmo sendo um regime mais simplificado, ele exige atenção e organização por parte do empresário.”
2. Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “As obrigações principais são aquelas ligadas diretamente ao recolhimento de tributos. Ou seja, dizem respeito ao pagamento de impostos e contribuições de forma correta e dentro do prazo.
Pagamento mensal do DAS
A principal obrigação é o pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que unifica até oito tributos federais, estaduais e municipais:
- IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI
- ICMS (se houver venda de mercadorias)
- ISS (se houver prestação de serviços)
- INSS patronal (quando aplicável).”
3. Tributos não incluídos no Simples Nacional
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Mesmo optando pelo Simples Nacional, alguns tributos e obrigações não são abrangidos pelo regime, como:
- FGTS sobre pró-labore ou folha de pagamento
- ISS ou ICMS-ST retidos na fonte
- Imposto sobre Importação (II)
- INSS sobre autônomos
A empresa deve ficar atenta a essas exceções para evitar autuações.”
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